Contribuição Assistencial Patronal, de caráter compulsório, é a contribuição prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, em favor do SINDEPARK-PR, e se destina a manter o funcionamento da estrutura sindical, bem como retribuir ao Sindicato o empenho e o trabalho desenvolvido nas conquistas e normas coletivas que alcançam e beneficiam todas as empresas da categoria, em virtude da sua participação nas negociações coletivas.

É instituída em assembléia geral e é fundamentada nos arts. 513, letra “e”, e 611 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ela está prescrita em cláusula específica na Convenção Coletiva de Trabalho, disponibilizada gratuitamente para empresas associadas e não associadas, quites com o pagamento da contribuição assistencial patronal.

Quando se tratar de recolhimento da contribuição assistencial em atraso, será ela acrescida da multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% e juros de mora 1% por mês subseqüente, na forma prevista no art. 600 da CLT.

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(em desenvolvimento)